quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM

Quem vem ao mundo, constrói uma casa nova, se vai e a deixa a outro, este a arrumará a sua maneira. E ninguém acaba nunca de construi-la (Goethe)



O professor ao trabalhar com crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem deve:
• Fundamentar-se teoricamente,
• Realizar uma boa anamnese.


• Jamais se pautar em “achismos”.


• Acreditar na potencialidade da criança



Dificuldades de aprendizagem

Alteração no processo de aprendizagem da criança, podendo ser naturais, ou seja, aquelas dificuldades que todos os indivíduos possuem em alguma disciplina ou secundárias (neurológicas ou psicológicas).As causas das dificuldades de aprendizagem estão relacionadas a fatores biológicos, emocionais, familiares e sociais
Transtornos de aprendizagem: Quando mostra comprometimento na aprendizagem do aluno, o aluno tem idade para uma terceira série, mas demonstra uma escolaridade de 1º série. Os Transtornos de Aprendizagem podem persistir até a idade adulta, sendo de causa neurológica:


*Dificuldade de aprendizagem da leitura (dislexia)




  • Dificuldade de aprendizagem da escrita (disgrafia)


  • Transtornos Específicos da Habilidade Matemática (discalculia)
  • Acalculia: Quando a pessoa sofre uma lesão. Ex: traumatismo craniano, ou seja, sabia cálculos matemáticos e o  perde com tal advento.

Distúrbio da Memória:
Comprometimento da atenção, sendo, geralmente, acompanhado por hiperatividade, impulsividade e distratibilidade. Podemos mencionar aqui o TDA com ou sem Hiperatividade.

A palavra é: Respeito ao ser humano (Profª Gescielly)


AFETIVIDADE E EDUCAÇÃO, EXISTE ESSA CORRELAÇÃO?

           Afetividade é crer na possibilidade de avanço da criança, dentro do processo acadêmico-científico, mostrando-lhe o sentido de tudo o que é aprendido em sala de aula. É o dar sentido, é o mostrar a referência que entendemos ser o papel fundamental da afetividade.

DISTÚRBIOS EMOCIONAIS

  • TDAH - A criança/aluno não tem intenção da ação e sofre quando da ação

•DDO- A criança/aluno faz a ação e não sofre diante das conseqüências da mesma (destruição de propriedade, violações graves das regras, fraudes ou roubos.


           O DDO em crianças sem tratamento adequado pode transformar-se em um Distúrbio de Conduta, e com tratamento ainda pode evoluir para um quadro de Transtorno de Humor ou Ansiedade, podendo persistir alguns sintomas de agressividade.


Acreditando que o ser humano desenvolve-se a partir da interação com outros seres humanos, nós como professores devemos intervir e mediar com nossos alunos, fácil não é, porém é melhor do que somente taxar, discriminar, abandonar, devemos respeitar, buscar em nossos alunos seus pontos saudáveis, entendendo o contexto deste aluno (pais/família), buscar auxilio com equipe pedagógica e profissionais tais como psicólogos, neurologistas, colocar em prática as orientações recebidas e estar sensível as sutis mudanças que surgirão no decorrer do processo, aluno não é dificuldade, aluno está com dificuldade e cabe a você professor ajudá-lo




FILME:

  •  Dênis, O pimentinha (Comédia)

  • Como estrelas na Terra (Drama)





 

FONTE: TADEI, Gescielly Barbosa/STORER, Márcia Regina de Souza - Problemas e dificuldades de aprendizagem na infância/Centro Universitário de Maringá, 2011

domingo, 5 de fevereiro de 2012

2012-Justiça concede liminar em mandado de segurança

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Justiça concede liminar em mandado de segurança


Uma boa notícia para os professores do Estado do Paraná, em especial aos da rede particular de ensino, foi a liminar concedida em 31 de janeiro de 2012 em Mandado de Segurança impetrado por uma professora, através do advogado que subscreve o presente artigo, a qual pleiteou nesta ação, liminar para que fosse determinado que a autoridade coatora corrigisse o ato administrativo que indeferiu a sua inscrição para o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Oferta Especial, modalidade à distância, e para que fosse imediatamente comunicada por escrito para iniciar as aulas em nova turma a ser constituída.



Entendeu a ilustre magistrada, que o Programa de Capacitação ofertado pela Vizivale e Iesde foi dirigido a todos os profissionais sem qualquer distinção, nos moldes do art. 1º, parágrafo 1º, da deliberação nº 04/2002, do Conselho Estadual de Educação, não sendo cabível estender esse privilégio apenas aos professores da rede estadual de ensino em detrimento daqueles que atuam na área privada, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, consagrado no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.



Dentre outras alegações, a liminar, oportuna, restabeleceu o direito da Impetrante de ingressar no curso de Complementação e a final, poder obter o Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia, tal qual, os demais professores da rede estadual de ensino do Estado do Paraná.



Isto posto, conclui-se, que esta importante decisão, mesmo em sede liminar, tem o condão, de num futuro bem próximo, somar-se a dezenas e até centenas de liminares e decisões de mérito, que apontarão para o restabelecimento do direito dos professores da rede particular de ensino, de ingressarem no Curso de Complementação - Oferta Especial, conforme Edital n. 053/2011 e por conseqüência, o direito ao recebimento do tão esperado certificado de conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia.



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