domingo, 19 de junho de 2011

Programa Vizivali - Cadastramento até 30/06/2011

Programa Vizivali - Cadastramento até 30/06/2011




Cadastramento dos Egressos do Programa de Capacitação – VIZIVALI, que não se inscreveram no prazo determinado.



O governo do Estado do Paraná tem se dedicado com grande empenho na busca de uma solução definitiva para a situação que envolve os Professores do Estado, egressos do Programa de Capacitação para Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, ofertado pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, os quais, há quase oito anos, esperam um desfecho para o caso.



Desta forma, foi constituído um grupo de trabalho que levantou, num primeiro momento, todos os elementos disponíveis, incluindo a realização de um “CADASTRO” que teve como objetivo quantificar e conhecer a situação acadêmica e funcional de cada egresso do referido Programa, à época e atualmente, estivesse ele(a) atuando ou não como Professor(a) regente em sala de aula.



O mencionado Cadastro esteve disponível no Portal Dia-a-Dia Educação do Paraná entre os dias 20/05/2011 e 05/06/2011. Contudo, apesar da divulgação sobre os prazos de cadastramento, recebemos inúmeros telefonemas de egressos do Programa supranominado justificando que não o realizaram, por vários motivos.



Ao entendermos que as dificuldades de comunicação ainda estão presentes em nosso meio, decidimos que esses egressos poderão se cadastrar pessoalmente nos Núcleos Regionais de Educação - NRE. Desta forma, solicitamos o empenho dos NREs, da Secretarias Municpais d Educação, das Escolas Estaduais e Municipais, e também à mídia local, dentre outros meios, para divulgação do referido Cadastro, considerando que será a última chamada. Pedimos ainda o apoio no preenchimento manual do citado “CADASTRO”.





O cadastro é somente para aqueles que não o fizeram, de forma eletrônica no prazo estipulado. Essa última chamada de Cadastramento se encerra, impreterivelmente, dia 30/06/2011. Os interessados deverão ir pessoalmente nos NRE para preencher o Cadastro.



Ressaltamos que, em campo específico do Formulário, o candidato deve justificar os motivos do não preenchimento no prazo determinado. Deve também ficar de posse de uma cópia do Formulário preenchido para eventuais necessidades referentes à confirmação de dados prestados pelo interessado.



O Grupo de Trabalho, constituído para tal finalidade, dedica-se neste momento ao levantamento de dados e informações necessárias ao planejamento das ações que em breve serão anunciadas.

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