quinta-feira, 21 de junho de 2012

Níveis e Modalidades de Ensino no Brasil - LDB 9394/96

PARTINDO DA IDEIA CONTIDA NO CONCEITO DE SISTEMA DE ENSINO, COMO PODEMOS ENTENDER A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E AS MODALIDADES? POR QUE AS MODALIDADES SERVEM DE APOIO AOS NÍVEIS? COMO A LEGISLAÇÃO GARANTE ACESSO?


É a L.D.B. 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que estabelece a finalidade da educação no Brasil, em sua organização, administração, níveis e modalidades.

Fernando Wolff Mendonça (p. 137) menciona que “primordialmente estabebeleceu-se os níveis escolares em básico e superior. Depois, determinou-se que as atribuições de cada um pudessem ser repassadas a diferentes contextos”, ou seja, devendo oportunizar a tão referida frase educação para TODOS, seja na educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, mas será que todos estão tendo este acesso? Percebe-se que para aqueles alunos que tiveram acesso garantindo muitas das vezes não conseguiram efetivar permanência, e isto se deve a muitos fatores, sejam eles sociais, pessoais, culturais, dentro de um País tão plural com tantas disparidades como o nosso.

Entendendo que a escola não pode obrigar alunos a serem iguais, cabe a mesma trabalhar com a diversidade, interessante aqui citar a fala de Boaventura Souza Santos: “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos descaracteriza e temos o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos caracteriza”

Para garantir o acesso a educação buscou-se um nivelamento onde foram criadas as modalidades de ensino, sendo que através destas, alunos que não tiveram oportunidade de estudos no tempo devido agora tem acesso pela EJA, alunos encontram possibilidades dentro de uma formação especifica na Educação Profissional, pessoas com necessidades especiais podem ser inclusos na educação especial, aproximou-se distancias na educação a distancia, considera-se especificidades da cultura na educação de povos indígenas e conhecimentos específicos podem sem vinculados as atividades homem/campo na educação do campo.

O direito esta imposto, em uma análise mais rebuscada a educação avança, a passos lentos, mas avança, temos o direito assegurado, cabe a sociedade num todo estar atenta na busca pelo exercício destes direitos.

FONTE

- www.educador.brasilescola.com, acesso em 21/06/2012

- MENDONÇA, Fernando Wolff – Estrutura e Funcionamento da Educação Básica – Cesumar

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